Um vigor desde 2023, a Lei nº 14.599 estabelece uma punição automática de R$ 1.467,35 ao motorista que deixar de cumprir o prazo para realização do exame toxicológico obrigatório.
A penalidade segue válida em 2026 para todos os condutores das categorias C, D e E, conforme previsto no artigo 165-D do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Segundo a regulamentação, a multa de caráter gravíssimo incide sobre o motorista mesmo sem flagrante ou abordagem em via pública, bastando o vencimento do prazo registrado no sistema oficial.
O que diz a lei sobre o exame toxicológico?
O artigo CTB trata especificamente do motorista que deixa de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo previsto em lei. Nesses casos, a infração é classificada como gravíssima, com aplicação de multa multiplicada.
Pelo dispositivo legal, o enquadramento ocorre automaticamente após o fim do prazo adicional de 30 dias, sem necessidade de qualquer outro ato por parte do condutor.
Descumprimento do prazo e valor da multa para motoristas com CNH em 2026
O valor final da penalidade resulta da combinação entre a natureza da infração e o fator multiplicador definido no CTB. Nesse caso, a legislação prevê o pagamento de até cinco vezes o valor da multa gravíssima. O cálculo funciona da seguinte maneira:
• multa base gravíssima: R$ 293,47
• fator multiplicador previsto no art. 165-D: 5 vezes
• valor final aplicado ao motorista: R$ 1.467,35
O lançamento da penalidade ocorre de forma automática no sistema do órgão de trânsito responsável pelo registro da habilitação.
Além disso, de acordo com o parágrafo único do art. 165-D, a responsabilidade pela aplicação da penalidade é do órgão ou entidade executiva de trânsito responsável pelo registro da CNH do infrator.
Cabe a esse órgão efetuar o lançamento da multa e adotar as providências administrativas cabíveis.
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