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Foto: Ilustração

Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Este é o chamado crime contra honra, o qual tem crescido exponencialmente no ambiente virtual, chamando atenção das autoridades que alertam sobre esse problema, cuja pena de detenção é de seis meses a 2 anos, além de multa.

Só em 2020, a associação SaferNet Brasil recebeu e processou mais de 30 mil queixas anônimas de delitos virtuais, envolvendo, entre outros, casos de racismo, intolerância religiosa e violência contra mulheres, mostrando que neste último caso houve um crescimento de mais de 80% em relação a 2019. Os principais crimes cibernéticos contra as mulheres envolvem discurso de ódio, ameaças, perseguição, pornografia de vingança e crimes contra honra.

“Percebemos um aumento exponencial desse tipo de crime na internet nos últimos dez anos, principalmente nas redes sociais. O grande problema é que as pessoas confundem liberdade de expressão com ofensas, e não se dão conta que podem estar cometendo um crime”, comenta o advogado criminalista Alex Ochsendorf, que possui mais de 25 anos de experiência na área.

Dr. Alex Ochsendorf explica que liberdade de expressão é o direito fundamental de manifestar opiniões livremente. Diz a lei que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Porém, alerta o especialista, deve-se ter muito cuidado em não confundir a liberdade com algo que possa ferir a honra de pessoas.

“A liberdade se torna uma ofensa quando o debate sai do campo da ideia e passa para o lado pessoal. Ou seja, uma pessoa se torna um agressor, achando que está protegido por estar na rede social e distante da vítima, e começa a proferir ofensas a ela, esquecendo que o que está publicado neste ambiente também é legislado pelo direito penal e pela legislação civil”, salienta. “Por isso, recomendo sempre a todos que tenham muito cuidado com discussões nesses locais, pois no auge da emoção, podemos dizer coisas inadequadas e isso ser um crime”, conclui.

Sobre Dr. Alex Ochsendorf

Dr. Alex Ochsendorf, advogado inscrito na OAB-SP sob número 162.430, é professor de processo penal e de direito militar. É especializado em Tribunal do Júri com mais de 300 atuações em julgamento popular.