Atendendo a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da promotora de Justiça de Três Passos, Fernanda Ramires, em agravo em execução criminal com pedido liminar, a Justiça determinou a suspensão da prisão domiciliar de homem de 60 anos condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado por feminicídio, em Tenente Portela, em 2017.
Preso em 2021, o condenado teve o pedido de defesa deferido pela Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Três Passos em decorrência da idade avançada e de comorbidades, como “medida de prevenção comunitária” à Covid-19. A decisão que reverteu a prisão domiciliar foi embasada“no fato do apenado apresentar o esquema vacinal completo, além de não ter comprovado vulnerabilidade ou doença grave”. Dessa forma, a juíza Sucilene Engler determinou o retorno ao cumprimento da pena no regime fixado em sua condenação, fechado e a expedição de mandado de prisão.
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MP RS