Comportamento
Foto: Reprodução

Uma mulher procurou a Justiça para pedir uma indenização por danos morais a ser paga pelo ex-noivo, depois de descobrir uma traição pouco antes do casamento. O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou o homem a pagar uma indenização de R$ 20 mil à ex-companheira.

A Justiça manteve a decisão da Vara de Família e Órfãos do Norte da Ilha da comarca de Florianópolis, depois que a mulher entrou com recurso pedindo o aumento do valor da indenização para os R$ 60 mil pedidos inicialmente. A decisão é do dia 17 de fevereiro.

Para o relator do processo, desembargador Flávio André Paz de Brum, o valor de R$ 20 mil “mostra-se adequado à reparação dos danos morais causados, sem ensejar o enriquecimento indevido ou a ruína financeira de quaisquer das partes, observadas as particularidades do caso”.

Traição

De acordo com o processo, o ex-noivo manteve outro relacionamento enquanto fazia planos de se casar e constituir família, além de deixar a mulher “em situação de extremo desamparo financeiro e abalo emocional após a descoberta da traição e o rompimento do noivado”.

A apelante, inclusive, descobriu que estava grávida uma semana após o término e denuncia o abandono do ex-noivo durante a gestação.

“Resta claro que tal situação a abalou profundamente, pois se sentiu enganada e arruinada por alguém em quem depositou toda confiança, encontrando-se, à época, totalmente desamparada e angustiada, perante o absoluto descaso do pai do seu filho”, diz o recurso, citado por Flávio André Paz de Brum.

‘Humilhação’

O desembargador reforçou que, segundo o julgamento em primeira instância, o rompimento do relacionamento deixou a mulher encarregada de desfazer os contratos firmados para a cerimônia de casamento, em meio à situação de abandono psicológico e financeiro.

Ainda conforme o recurso, a mulher passou “por toda a humilhação” perante todas as pessoas com quem ela já havia tratado sobre o casamento: a então noiva já havia contratado cerimonial, fotógrafo, celebrante e também havia convidado os padrinhos.

O magistrado também reforça que, segundo os autos, a apelante ainda abriu mão de levar a vida profissional adiante para acompanhar o então companheiro. Levando em conta o reconhecimento da necessidade de indenização por danos morais, mas a razoabilidade do valor de R$ 20 mil, Flávio André Paz de Brum manteve a decisão.

Receba as notícias do Três Passos News no seu celular:

https://chat.whatsapp.com/HFKl9gaK9NmEi5SMTiG16p

Bhaz