Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) podem requerer ao órgão um pagamento adicional de 25% sobre o valor de seu benefício, caso dependam da ajuda de terceiros para atividades do dia a dia, como tomar, comer e se vestir. A ideia é ajudar no custeio das despesas com pessoas que cuidam do segurado em sua rotina diária.
O aposentado por invalidez tem direito ao adicional mesmo que o valor mensal recebido por ele ultrapasse o teto da Previdência Social (hoje de R$ 7.786,02) e até quando seu benefício é de salário mínimo (R$ 1.412). Mas, em caso de falecimento, os 25% não são transferidos ao beneficiário de pensão por morte do titular.
O requerimento desse valor a mais pode ser feito pelo portal ou pelo aplicativo Meu INSS. Para isso, é necessário reunir a documentação que comprove que o beneficiário — inclusive o acamado — é dependente do amparo de terceiros. Depois, basta entrar no sistema, clicar no botão “Novo Pedido” e digitar “Acréscimo de 25%”.
Os documentos devem ser digitalizados e enviados pela internet, para serem analisados pela Perícia Médica Federal.
Caberá a um profissional médico analisar os documentos à distância e decidir sobre a necessidade de uma perícia domiciliar ou hospitalar.
Se for comprovado que a ajuda de terceiros se fazia necessária desde a concessão do benefício por incapacidade permanente, ainda que o pedido de complemento tenha sido feito tempos depois, o pagamento do adicional poderá ser feito de forma retroativa. Se a necessidade de assistência surgiu ao longo do tempo de benefício, o pagamento dos 25% será devido somente a partir do pedido feito ao INSS.
Confira algumas situações em que o aposentado por invalidez pode receber o adicional de 25%:
Essa relação de doenças, porém, não garante o pagamento o acréscimo de 25% por si só. Ter o problema não é o único requisito. É preciso comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Vale destacar que o requerimento do adicional de 25% não está sujeito ao prazo de decadência (período de dez anos estipulado por lei, a contar da concessão do benefício, para que o segurado possa pedir alguma revisão ou acréscimo no valor recebido). Uma pessoa que está aposentada há mais de dez anos pode requerer o adicional a qualquer época.
Mais informações podem ser obtidas pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.
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