Motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm direito, pela legislação, a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O prazo final para enviar a declaração termina nesta quarta-feira (31).
“Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter”, disse o supervisor, ao destacar que o benefício foi inserido na legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros. “Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”, frisou José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda
Têm direito ao desconto somente os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, recebem pelas corridas como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como de alguns taxistas.
O motorista primeiro deve calcular se precisa apresentar declaração neste ano. É necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o imposto.
Caso o motorista de aplicativo, por exemplo, tiver uma outra fonte de renda, ela entra integralmente na soma, sendo que o desconto de 40% deve ser aplicado somente sobre o valor recebido pelas corridas feitas.
Se for necessário declarar, o motorista deverá recorrer ao chamado carnê-leão. A ferramenta faz o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês.
Para isso, o profissional de transporte deve selecionar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”. Na hora de preencher os valores recebidos, o profissional deve lembrar de descontar os 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.
Se o carnê não foi preenchido ao longo do ano passado e caso haja imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Para cada mês de atraso no pagamento é cobrado juros de 1%, além de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
Mais de 34 milhões de declarações do imposto de renda pessoa física deste ano (IRPF) já foram entregues para a Receita Federal até às 17h desta segunda (29).
Conforme a Receita, a expectativa no Brasil é que 39,5 milhões sejam entregues até 31 de maio, data limite para realizar as declarações.
No Rio Grande do Sul a expectativa fica entre 2,69 e 2.76 milhões. A Receita alerta os contribuintes para não perderem a data final.
Após o dia 31 é cobrada multa daqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fazem dentro do prazo. A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto de renda.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
O Sul