Educação
Foto: Reprodução

A possibilidade levantada pela coluna no fim de semana, de que o reajuste do piso nacional do magistério não será o esperado pelas entidades sindicais, se confirmou. O Ministério da Educação divulgou nota informando que a regra pela qual o piso era reajustado, a da variação do custo/aluno do Fundeb, que daria 33,23% de reajuste, não existe mais.  Na prática, o piso, tal qual o conhecíamos desde 2008, acabou. Medida provisória a ser editada pelo presidente Jair Bolsonaro vai estabelecer valor mínimo para professores. (Rosane Oliveira, GZH)

Informações divulgadas em redes sociais e sites de entidades representativas de que o piso salarial dos professores teria sido corrigido neste ano de 2022 em 33,23% não correspondem à realidade. O critério utilizado para se chegar ao valor erroneamente anunciado perdeu efeito com a Lei nº 14.113, de 2020, que regula o novo Fundeb. 

“A verdade é que o critério de reajuste desse piso até o final de 2020 baseava-se, por determinação do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008, na variação do valor anual médio por aluno das séries iniciais do ensino fundamental urbano do antigo Fundeb, então regulamentado pela Lei nº 11.494/2007. Esse critério, no entanto, não existe mais”, explica o professor e economista Walter Penninck Caetano, diretor da Conam – Consultoria em Administração Municipal.

De acordo com Caetano, em uma publicação efetuada no último dia 22 de dezembro pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), já existe parecer da Consultoria Jurídica do MEC dizendo que o antigo critério de reajuste do referido piso perdeu sua eficácia. “Portanto, permanece em vigor o mesmo piso salarial vigente em 2021, salvo alguma medida legal que venha a ser adotada pelo MEC”, complementa o diretor da Conam. 

Para evitar possíveis judicializações, há a expectativa de edição, pelo Presidente da República, de uma Medida Provisória solucionando essa questão, ou, então, de aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 3.376, apresentado em 2008 pelo ex-Presidente Lula. (ABCDOABC)

Nota da CNTE

Em nota divulgada ontem (14) pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação, o governo federal se posicionou extraoficialmente pela revogação parcial da Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, especialmente em relação ao artigo que define o critério de atualização anual do piso. Pela interpretação do MEC, o reajuste será novamente nulo (0%) em 2022, tal como ocorreu em 2021.

A intenção de zerar o reajuste do piso, em 2022, havia sido previamente anunciada após a reunião entre a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, o MEC e o FNDE, realizada no dia 22/12/2021. Em Carta-Aberta assinada pelo presidente da Undime, foi relatada a artimanha dos gestores sobre o reajuste do piso e também a expectativa de conferir efeito retroativo à Lei 14.276, para compensar despesas da subvinculação de 70% do Fundo da Educação Básica – Fundeb, o que acabou não acontecendo em razão de veto imposto pelo Ministério Público Federal. Desta vez, o MEC optou por não ouvir a Procuradoria da República (MPF) acerca da vigência da lei do piso, mas tão somente sua própria consultoria jurídica.

A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer. Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque o parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738.

Diante de mais esta tentativa de golpe contra a lei do piso do magistério, a CNTE tomará as medidas pertinentes para reverter a orientação inconsistente e ilegal do MEC e para cobrar a aplicação imediata do reajuste do piso das professoras e dos professores em todos os estados e municípios do país. (Cnte.org)

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