A Prefeitura de Tiradentes do Sul, através da Secretaria de Administração Fazendária, informa que a partir de SETEMBRO DE 2022, o município procederá com a retenção de Imposto de Renda na Fonte sobre a aquisição de bens e prestação de serviços em geral, inclusive de obras públicas.
Tal ação se dá em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na análise do Recurso Extraordinário nº 1.293.453 de 06/12/2021, que manteve a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região que estendeu a obrigatoriedade da retenção a todos os entes públicos, e não somente à União.
A Prefeitura salienta que a retenção NÃO será efetuada para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, que nesta modalidade de tributação não sofrem a incidência na fonte do Imposto de Renda, bem como das empresas imunes ao pagamento de impostos.
Portanto, a fim de cientificar os fornecedores do Município, e também aqueles que pretendem fornecer materiais, equipamentos e serviços, INFORMAMOS QUE HAVERÁ RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, conforme Decreto Municipal Nº 45 publicado em 17 de agosto de 2022, e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, nº 1234/2012.
Para as empresas não haverá impacto financeiro, uma vez que o valor do Imposto retido será considerado como antecipação do valor que for devido a título de Imposto de Renda, pela Pessoa Jurídica prestadora de serviços ou fornecedora de bens
Em caso de dúvidas das empresas ou escritórios de contabilidade, todos os esclarecimentos em relação aos novos procedimentos podem ser buscados com os contabilistas do Município, no Setor Contábil da Prefeitura, ou pelo telefone 055 9.9914-7394
Assessoria de Comunicação