Justiça
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, na quinta-feira (25), que um casal de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, que adotou 25 cães, mas depois se divorciou, deve dividir as despesas com os cuidados dos animais.

A pessoa que buscou a Justiça disse que ela e a ex-companheira adotaram os cães juntas por conta de um projeto social. No entanto, se separaram e os custos para aquisição de alimentosmedicamentos, além do pagamento de consultas veterinárias e de cuidadores, têm sido pagos só por ela, que estima que as despesas giram em torno de R$ 8 mil por mês. Além disso, também argumentou que o projeto social foi idealizado pela farmácia de propriedade da ex-companheira.

Em primeira instância, o TJ-RS negou o pedido da autora da ação judicial. No entanto, em 2º grau, a 8ª Câmara Cível concordou com ela.

O debate

O desembargador José Antônio Daltoé Cezar, relator do caso, disse que o debate a respeito do caso se refere aos “deveres decorrentes da aquisição conjunta de animais de estimação, e não o direito de usufruir da companhia desses cães, como já se analisou em outros julgados”.

O magistrado destacou que hoje há uma “humanização” dos animais domésticos, sendo necessária uma “releitura” quanto à situação dos animais de estimação em divórcios.

“Com a evolução da sociedade, a proximidade e o afeto que permeiam as relações entre os seres humanos e seus animais de estimação implicou mudanças no comportamento do corpo social, o que não pode ser ignorado”, afirmou.

Na decisão, ele ressalta que a copropriedade dá a cada uma das donas igual direito sobre os animais, “sendo ambas obrigadas a concorrer com as despesas de sua conservação e preservação, e, tratando-se de animais domésticos, há também o dever de cuidar e de garantir uma vida digna e livre de maus-tratos e de sofrimento”.

No caso julgado, a posse dos cães ficou com a autora. No entanto, conforme o desembargador, a ex-companheira não pode “desonerar-se completamente das despesas inerentes à propriedade dos animais que também foram por ela adquiridos, já que não deixou de ser coproprietária desses animais e teve seu papel tanto na iniciativa do projeto social quanto na decisão de aquisição desses pets”.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator o desembargador Rui Portanova e a juíza convocada Jane Köler Vidal. Assim, a Câmara decidiu por julgar procedente o pedido da autora.

“A aquisição conjunta dos 25 cachorros para a implantação de projeto social impõe a ambas as coproprietárias o dever de cuidado e de subsistência digna desses animais mesmo após o término do relacionamento, sendo possível a divisão das despesas básicas com o cuidado e conservação dos pets, devendo o juízo de origem estipular o quantum após a manifestação de ambas as partes”, decidiu.

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G1 RS