No dia 21 de janeiro de 2021, o Ministério Público ofereceu denúncia contra os proprietários de estabelecimento comercial que, entre a noite do dia 24 e a madrugada do dia 25 de outubro de 2020, promoveu evento de inauguração ocasionando aglomeração de pessoas. Dirigiu-se aos proprietários imputação da infração previsto no artigo 268 do Código Penal, que criminaliza a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
O evento em questão, realizado no centro urbano de Tenente Portela, contou com a presença de cerca de 350 (trezentos e cinquenta) pessoas e implicou inobservância às medidas e protocolos sanitários destinados a prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Além da condenação criminal propriamente dita, o Ministério Público requereu ao Juizado Especial Criminal da Comarca a fixação de um valor de R$ 10.000,00 (para cada denunciado) a título de reparação de dano moral coletivo.
A denúncia foi oferecida na mesma semana em que a Prefeitura Municipal de Tenente Portela, após audiência com o Ministério Público, estabeleceu protocolos sanitários adicionais, em especial a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas após as 23h.
Registra-se que a violação a esses e outros protocolos anteriormente existentes também pode submeter o responsável a multa administrativa, condenação criminal e à obrigação de reparar o dano moral coletivo, conforme o caso.
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