Na noite de sexta-feira (26/03), policiais militares receberam diversas denúncias de aglomerações em residências e estabelecimentos comerciais que continuam descumprindo as orientações de evitar aglomerações e utilizar máscaras.
Em Inhacorá, a responsável por um estabelecimento comercial foi responsabilizada pelo crime do artigo 268 do Código Penal, após serem flagradas cinco pessoas no local sem uso de máscaras.
Outro flagrante ocorreu em uma residência no bairro Santo Antônio, na cidade de Santo Augusto onde cerca de 20 pessoas participavam de uma festa. O proprietário da residência também foi responsabilizado pelo artigo 268 do Código Penal.
A Brigada Militar permanece apoiando os órgãos de fiscalizações no intuito de frear a disseminação do vírus COVID-19.
Brigada Militar – Fronteira Noroeste